
PROMOÇÕES COMERCIAIS | CAMPANHAS COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS
Assessoria jurídica completa para sorteios, concursos e vale-brindes, desde o planejamento da campanha até a prestação de contas.
Escopo dos Serviços
• Análise da mecânica promocional e de sua viabilidade, de acordo com a legislação vigente;
• Orientação quanto à modalidade mais adequada à estratégia e aos objetivos da campanha;
• Elaboração do regulamento e da documentação necessária para solicitação da autorização;
• Orientação quanto às taxas, tributos e demais obrigações aplicáveis à promoção;
• Protocolo e acompanhamento do processo junto ao órgão autorizador até a emissão do Certificado de Autorização;
• Assessoria jurídica durante todo o período da campanha;
• Revisão e orientação jurídica dos materiais de comunicação relacionados à promoção;
• Acompanhamento das apurações e suporte na validação dos contemplados;
• Orientação quanto à documentação, aos prazos e aos procedimentos para entrega dos prêmios;
• Atendimento e acompanhamento de eventuais exigências ou fiscalizações do órgão competente;
• Elaboração e acompanhamento da prestação de contas até o recebimento do Ofício de Homologação e encerramento da promoção.
MARKETING PROMOCIONAL | CAMPANHAS DE INCENTIVO | ENDOMARKETING
Assessoria na estruturação de campanhas, integrando estratégia de marketing, segurança jurídica e cultura organizacional.
• Elaboração
de regulamentos para campanhas de incentivo, motivacionais e de vendas;
• Análise e orientação jurídica da mecânica da campanha;
• Assessoria na definição de mecânicas atrativas, alinhadas aos objetivos da
empresa e voltadas ao engajamento dos participantes;
• Orientação quanto às regras, critérios de participação, premiação e
comunicação da campanha.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Soluções de apoio para facilitar a gestão e a execução das campanhas promocionais.
• Elaboração de FAQ para equipes de atendimento, Call Center, 0800, mídias sociais, lojas e colaboradores;
• Treinamento e orientação das equipes envolvidas na campanha;
• Disponibilização de estrutura e suporte jurídico para realização de apurações de contemplados;
• Formação de Comissão Julgadora, com indicação de equipe multidisciplinar para triagem, avaliação e seleção em concursos;
• Canal especializado de atendimento jurídico promocional a participantes e/ou contemplados;
• Assessoria e suporte na entrega dos prêmios;
• Elaboração e acompanhamento de defesas administrativas e judiciais decorrentes de reclamações de consumidores relacionadas às campanhas promocionais.
CAMPANHAS QUE DISPENSAM AUTORIZAÇÃO
Nem toda campanha de marketing que oferece benefícios, vantagens ou premiações necessita de autorização dos órgãos competentes.
A necessidade de autorização depende da mecânica adotada, do público participante, da forma de distribuição dos benefícios ou prêmios e das características específicas de cada campanha.
Por isso, a análise prévia da mecânica é fundamental para identificar seu correto enquadramento e garantir segurança jurídica à ação.
Entre as campanhas que podem dispensar autorização, destacam-se:
Campanhas de incentivo para colaboradores
Programas internos de incentivo, metas, desempenho, produtividade, motivação ou reconhecimento destinados aos colaboradores da empresa.
Programas de fidelidade
Programas em que o consumidor acumula pontos, benefícios ou créditos de acordo com critérios previamente estabelecidos, podendo utilizá-los posteriormente para obtenção de descontos, produtos ou outras vantagens.
Concursos exclusivamente culturais, artísticos, desportivos ou recreativos
Concursos realizados exclusivamente com finalidade cultural, artística, desportiva ou recreativa, desde que atendidos os requisitos e restrições previstos na legislação, sem subordinação à aquisição ou uso de produtos, serviços ou marcas e sem elementos que descaracterizem sua finalidade exclusivamente cultural, artística, desportiva ou recreativa.
A dispensa de autorização deve ser analisada caso a caso, considerando a mecânica e as características de cada campanha.
LEGISLAÇÃO
BASE LEGAL DAS PROMOÇÕES COMERCIAIS:
- Lei nº 5.768/71 - Abre a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.
- Decreto nº 70.951/72- Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
- Medida Provisória nº 2.158-35 / Anexo I de 24/08/2001 – Dispõe sobre Taxa de Fiscalização dentre outros temas.
- Portaria MF nº 215 de 10/08/2006 – Dispõe sobre Restituição da Taxa de Fiscalização. Revogada pela Portaria ME nº 10819 de 21/12/2022.
- Portaria MF nº 41/2008 - Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada, a que se refere à Lei nº 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº70.951, de 9 de agosto de 1972.Revogada pela Portaria ME nº 10819 de 21/12/2022
- Portaria MF nº 422/2013 - Identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951 de 9 de agosto de 1972.
- Lei nº 14.027 de 20/07/2020 – Altera a Lei nº 5.768/71, para estabelecer regras acerca da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão ou por organizações da sociedade civil.
-Portaria nº 20.749 de 17/09/2020 determina que a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, depende de prévia autorização do Ministério da Economia, na forma da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e desta Portaria.
-Portaria SEAE/ME nº 7.638 de 18/10/2022 - Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei 5.768, 20 de dezembro de 1971 e o Decreto 70.951 de 9 de agosto de 1972.
- Lei nº 14.790 de 30/12/2023 - Altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, incluindo a sanção administrativa advertência, além da previsão de substituição ou suspensão do processo administrativo pelo termo de compromisso de ajuste de conduta.
- Decreto nº 12.307 de 11/12/2024 - Altera o Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para atualização dos valores da taxa de autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Alteração da Legislação Comprou/Ganhou e Sorteios Filantrópicos:
- OUT/2018 - Comprou/Ganhou – NOTA INFORMATIVA SEI Nº 11/2018 SEFEL/MF
- OUT/2018 - Sorteios Filantrópicos – NOTA INFORMATIVA SEI Nº 12/2018 SEFEL/MF
Alterações na Autorização e Fiscalização das Promoções Comerciais:
- Lei nº 13.756 de 12/12/2018 - A CAIXA deixou de autorizar as Promoções Comerciais.
- Decreto nº 9.745 de 08/04/2019 - Altera a atribuição de Autorização para o Ministério da Economia — SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria.
- Decreto nº 11.036 de 07/04/2022 - Altera o nome da Secretaria que autoriza e fiscaliza as Promoções Comerciais, dentro do Ministério da Economia, para SEAE -Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade.
- Decreto nº 11.344 de 1/01/2023 – Aprova nova estrutura regimental do Ministério da Fazenda, transferindo as atividades de regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, para a Secretaria de Reformas Econômicas – SRE.
- Decreto nº 11.907 de 30/01/2024 – Aprova nova estrutura regimental do Ministério da Fazenda, transferindo as atividades de regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, para a Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA.
Órgão Autorizador e Fiscalizador das Promoções Comerciais:
SPA/MF
– Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
EMPRESAS QUE PODERÃO OBTER O CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO:
Pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, estejam regularmente constituídas e apresentem regularidade fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal (art. 19 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022).
A promoção também poderá ser realizada coletivamente. Nesse caso, a empresa Mandatária representará as Aderentes perante o órgão autorizador, respondendo todas solidariamente pelas obrigações decorrentes da promoção (art. 22 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022).
PRODUTOS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE PROMOÇÃO COMERCIAL:
Nos termos do art. 10 do Decreto nº 70.951/1972, não podem ser objeto de promoção mediante distribuição gratuita de prêmios: medicamentos; armas e munições; explosivos e fogos de artifício ou de estampido; bebidas alcoólicas; fumo e seus derivados; e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Para essa finalidade, consideram-se bebidas alcoólicas aquelas com teor superior a 13 graus Gay-Lussac.
Conforme o art. 4º da Lei nº 11.265/2006, são igualmente vedados os seguintes produtos: fórmulas infantis para lactentes; fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco; e mamadeiras, bicos e chupetas.
Também são vedadas as promoções que condicionem a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro, caracterizando venda casada, nos termos do art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a exigência de pagamento adicional para a obtenção do brinde descaracteriza sua gratuidade.
PRAZO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO:
A legislação vigente estabelece que o pedido seja protocolado com antecedência mínima de 40 dias da data de início da promoção (art. 20 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022).
Na prática, em razão da tramitação eletrônica, o órgão autorizador pode admitir o protocolo com antecedência mínima de 8 dias do início da promoção, desde que o processo esteja devidamente instruído, com a documentação completa e regular.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DA PROMOÇÃO:
Para iniciar o processo, são necessários os atos constitutivos e suas
alterações, a ata de eleição da diretoria vigente, quando aplicável, e as
certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, negativas ou
positivas com efeitos de negativa (art. 18 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022).
Com os documentos da empresa e as informações da campanha, nosso escritório elabora os demais documentos necessários à formalização e ao protocolo do pedido de autorização.
COMPROVAÇÃO
DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO:
A propriedade dos
prêmios deverá ser comprovada até 8 dias antes da data da apuração. Nas
modalidades vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, a comprovação deverá
ocorrer até 8 dias antes do início da promoção (art. 15 do Decreto nº
70.951/1972 e art. 50 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022).
A comprovação poderá ser realizada por
meio de nota fiscal, comprovante de aquisição, depósito caução da quantia
equivalente a esse prêmio, ou outro documento adequado à natureza do prêmio.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PROMOÇÃO:
A prestação de contas é obrigatória e deverá ser apresentada ao órgão autorizador em até 30 dias após o prazo de prescrição dos prêmios (arts. 47 a 52 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022).
Deverão ser apresentados os comprovantes de propriedade e entrega dos prêmios, os documentos dos contemplados, o DARF do Imposto de Renda comprovadamente quitado e, quando aplicável, o comprovante de recolhimento à União dos prêmios não reclamados, além dos documentos específicos de cada modalidade.
CUSTOS DIRETOS DE UMA PROMOÇÃO COMERCIAL:
A realização de uma promoção comercial envolve o pagamento da Taxa de Autorização e, conforme a modalidade, do Imposto de Renda sobre a premiação.
Taxa de Autorização
Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deverá comprovar o pagamento da Taxa de Autorização juntamente com os demais documentos exigidos.
O pagamento é realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida por nosso escritório e encaminhada ao cliente antes do protocolo do pedido.
A taxa é calculada conforme o valor total da premiação, nos termos do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com valores atualizados pelo Decreto nº 12.307/2024:
Valor total da premiação | Taxa de Autorização |
Até R$ 1.000,00 | R$ 34,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | R$ 166,00 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | R$ 334,00 |
De R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 | R$ 1.666,00 |
De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 | R$ 4.166,00 |
De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 13.334,00 |
De R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 | R$ 41.666,00 |
A partir de R$ 1.667.000,01 | R$ 83.334,00 |
Imposto de Renda sobre a Premiação
Nas modalidades sorteio, concurso e assemelhadas, incide Imposto de Renda de 20% sobre o valor total dos prêmios, recolhido à Receita Federal por meio de DARF.
Nas modalidades vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, incluindo ações “Compre e Ganhe” assim enquadradas, não há incidência de Imposto de Renda.
O valor individual de cada brinde está limitado a R$ 799,98 (data – agosto/26)
SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS PROMOÇÕES COMERCIAIS:
Realizar promoção comercial sem autorização prévia ou descumprir o regulamento autorizado pode sujeitar a empresa, isolada ou cumulativamente, às seguintes sanções:
-Advertência;
-Multa de até 100% do valor total dos prêmios prometidos;
-Cassação da autorização, quando aplicável; e
-Proibição de realizar promoções comerciais pelo prazo de até dois anos.
Havendo indícios de irregularidade, o órgão autorizador também poderá determinar a suspensão imediata da promoção.
As sanções serão aplicadas mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras responsabilidades civis ou penais cabíveis (arts. 29 a 41 da Portaria SPA/MF nº 1.818/2026).
OPERAÇÕES FILANTRÓPICAS
As operações filantrópicas permitem que Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos realizem a distribuição de prêmios com o objetivo de arrecadar recursos destinados à manutenção ou ao custeio de suas atividades sociais.
Essa modalidade possui disciplina própria, prevista na Portaria SECAP/ME nº 20.749/ 2020, e não se confunde com a promoção comercial realizada por empresas com finalidade de propaganda. Sua realização depende de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF, observados os requisitos estabelecidos na Lei nº 5.768/1971, no Decreto nº 70.951/1972 e na referida Portaria, bem como o enquadramento da entidade conforme a Lei nº 13.019/2014.
O pedido de autorização deve ser protocolado com antecedência mínima de 40 dias da data prevista para o início da operação.
A correta aplicação dos recursos arrecadados também é essencial. O desvirtuamento de sua finalidade ou o descumprimento das condições da operação pode resultar na cassação da autorização e na aplicação das demais penalidades legais cabíveis, nos termos dos Arts. 4º, § 2º e Art. 13 da Lei nº 5.768/1971.