SERVIÇOS
SORTEIOS, CONCURSOS, VALE- BRINDES / COMPRE & GANHE
- Escopo dos Serviços
• Análise da viabilidade da mecânica da promoção de acordo com o interesse do cliente x legislação vigente x nosso know-how neste segmento;
• Elaboração do regulamento e outros documentos necessários à autorização junto ao respectivo órgão autorizador;
• Elaboração e envio dos modelos de documentos para serem assinados pelo cliente;
• Emissão das GRU’s e DARF's para pagamento das taxas necessárias à autorização da promoção - taxa de fiscalização de acordo com o valor do prêmio e IR, na alíquota de 20% sobre o valor total do prêmio oferecido na promoção;
• Acompanhamento do processo até recebimento do Certificado de Autorização;
• Apoio jurídico durante o período da promoção, bem como suporte em eventuais fiscalizações;
• Revisão e orientações para a confecção de hotsites, cupons, vale-brindes, compre & ganhe, ata de apuração e demais peças publicitárias de divulgação da campanha;
• Comprovação da propriedade do prêmio junto ao órgão responsável;
• Instruções legais sobre prazos e documentação necessárias para a entrega dos prêmios, bem como elaboração do modelo de recibo. O contemplado deverá receber o prêmio sem ônus de qualquer espécie;
• Prestação de contas da promoção, até a chegada do ofício de homologação da promoção (documento que comprova que a promoção foi realizada com observância da Lei, e que a promotora entregou os prêmios previstos, dando quitação junto ao órgão).
MARKETING PROMOCIONAL | CAMPANHAS DE INCENTIVO | ENDOMARKETING
Solução integrada entre os aspectos do MARKETING X LEGISLAÇÃO X CULTURA ORGANIZACIONAL;
Elaboração do Regulamento para Campanhas de Incentivo, Motivacionais e/ou Vendas;
Assessoramento completo na escolha da mecânica promocional MAIS ATRATIVA, que possibilite MAIOR ENGAJAMENTO dos participantes.
SERVIÇOS ADICIONAIS
Elaboração de FAQ para equipes de Call Center, mídias sociais, 0800 ou ainda treinamento de equipes de Lojas e/ou colaboradores;
Sede para apuração de contemplados com apuração de contemplados para qualquer modalidade promocional;
Comissão julgadora com indicação de Time multidisciplinar para triagem e seleção de concursos;
Canal de atendimento a participantes da promoção bem como dos contemplados, com indicação de Time especializado;
Entrega dos prêmios com indicação de Time especializado neste segmento;
Defesas administrativas e judiciais advindas de reclamações de consumidores da referida promoção autorizada.
CAMPANHAS DE MARKETING QUE NÃO PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO
A distribuição gratuita de brindes em sorteios, concursos e vale-brindes tem legislação especial.
Em regra geral, precisam de autorização dos órgãos responsáveis pelos registros: SPA/MF ou SUSEP.
Basicamente o que distingue é estar presente ou não o fator “álea” = sorte ou risco ou ainda com estoque limitado (conforme alteração na legislação promocional em 02/10/18).
Promoções que NÃO precisam de autorização:
CAMPANHA DE INCENTIVO PARA COLABORADORES - programas de metas, motivacional, desempenho ou meritocracia;
PROGRAMA DE PONTUAÇÃO | FIDELIDADE | CASHBACK - o consumidor acumula pontos a cada compra, de acordo com o regulamento do programa e após atingir alguns patamares, poderá trocar seus pontos por descontos ou produtos;
CONCURSO EXCLUSIVAMENTE CULTURAL, ARTÍSTICO, DESPORTIVO OU RECREATIVO - concursos com o único objetivo de desenvolvimento da cultura e com mecânicas essencialmente recreativas, artísticas ou desportivas. Para que esteja dentro deste critério, nenhuma marca poderá estar divulgada na campanha.
LEGISLAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL DAS PROMOÇÕES COMERCIAIS:
- Lei nº 5.768/71 - Abre a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.
- Decreto nº 70.951/72 - Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
- Medida Provisória nº 2.158-35 / Anexo I de 24/08/2001 – Dispõe sobre Taxa de Fiscalização dentre outros temas.
- Portaria MF nº 215 de 10/08/2006 – Dispõe sobre Restituição da Taxa de Fiscalização. Revogada pela Portaria ME nº 10819 de 21/12/2022.
- Portaria MF nº 41/2008 - Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada, a que se refere à Lei nº 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº70.951, de 9 de agosto de 1972.Revogada pela Portaria ME nº 10819 de 21/12/2022
- Portaria MF nº 422/2013 - Identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951,de 9 de agosto de 1972.
- Lei nº 14.027 de 20/07/2020 – Altera a Lei nº 5.768/71, para estabelecer regras acerca da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão ou por organizações da sociedade civil.
-Portaria nº 20.749 de 17/09/2020 determina que a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, depende de prévia autorização do Ministério da Economia, na forma da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e desta Portaria.
-Portaria SEAE/ME nº 7.638 de 18/10/2022 - Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei 5.768, 20 de dezembro de 1971 e o Decreto 70.951 de 9 de agosto de 1972.
- Lei nº 14.790 de 30/12/2023 - Altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, incluindo a sanção administrativa advertência, além da previsão de substituição ou suspensão do processo administrativo pelo termo de compromisso de ajuste de conduta.
- Decreto nº 12.307 de 11/12/2024 - Altera o Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para atualização dos valores da taxa de autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Alteração da Legislação Comprou/Ganhou e Sorteios Filantrópicos:
- OUT/2018 -
Comprou/Ganhou – NOTA INFORMATIVA SEI Nº 11/2018 SEFEL/MF
- OUT/2018 - Sorteios Filantrópicos – NOTA INFORMATIVA SEI Nº 12/2018 SEFEL/MF
Mudança na
AUTORIZAÇÃO das Promoções Comerciais:
- Lei nº 13.756 de 12/12/2018 - A CAIXA deixou de autorizar as Promoções Comerciais.
- Decreto nº 9.745 de 08/04/2019 - Altera a atribuição de Autorização para o Ministério da Economia — SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria.
- Decreto nº 11.036 de 07/04/2022 - Altera o nome da Secretaria que autoriza e fiscaliza as Promoções Comerciais, dentro do Ministério da Economia, para SEAE -Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade.
- Decreto nº 11.344 de 1/01/2023 – Aprova nova estrutura regimental do Ministério da Fazenda, transferindo as atividades de regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, para a Secretaria de Reformas Econômicas – SRE.
- Decreto nº 11.907 de 30/01/2024 – Aprova nova estrutura regimental do Ministério da Fazenda, transferindo as atividades de regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, para a Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA.
ÓRGÃO AUTORIZADOR DAS PROMOÇÕES COMERCIAIS:
SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
EMPRESAS QUE PODERÃO OBTER O CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO:
Uma promoção comercial pode ser feita somente por pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial, de compra e venda de bens imóveis ou prestação de serviço, que esteja comprovadamente em dia com os impostos federais, estaduais e municipais mobiliários.
A autorização de uma promoção pode ser concedida, também, coletivamente, a pessoas jurídicas representadas por associação ou empresa que, na qualidade de mandatária, responda solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção autorizada.
NÃO PODERÃO SER OBJETOS DE PROMOÇÃO MEDIANTE A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS (art. 10 do Decreto nº 70951/72):
Medicamentos;
Armas e Munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas*, fumo e seus derivados;
Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;
*Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac (incluído pelo Decreto nº 2018/96).
Promoções “Casadas” – o consumidor compra algo e paga um valor determinado para obtenção de um brinde. Inclusive estas promoções são proibidas pela SENACON- do Ministério da Justiça.
PRAZO PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DA PROMOÇÃO:
Nosso prazo entre a entrada do processo, devidamente instruído e com a documentação rigorosamente em dia, é de até 8 dias. A legislação vigente prevê o prazo de 30 a 45 dias, porém, com o processo eletrônico, a aprovação ficou mais célere.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA PROMOÇÃO:
Atos constitutivos (Estatuto Social ou contrato social) da empresa e suas respectivas alterações bem como a Ata de eleição da Diretoria atual (caso exista). Cópia autenticada digitalizada, necessário aparecer a autenticação
Certidões Negativas: Dívida Ativa da União/INSS; Secretaria Municipal da Fazenda; e da Secretaria da Fazenda Estadual. As certidões podem ser positivas com efeito de negativa (nos casos de parcelamentos em dia).
Demais documentos que fazem parte do dossiê a ser enviado para o respectivo órgão autorizador, são elaborados e de posse dos dados da empresa e demais informações sobre a promoção.
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO:
A comprovação da compra dos prêmios que serão distribuídos, deverá acontecer no prazo máximo de 8 (oito) dias antes da data de apuração do ganhador, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72. Essa comprovação poderá ser feita por através de nota fiscal; comprovante de compra, depósito caução da quantia equivalente a esse prêmio, em conta corrente específica e outros conforme o tipo de prêmio oferecido. No caso das promoções envolvendo Vale-Brindes, a comprovação deverá ser feita até 8 (oito) dias antes do inicio da promoção.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS:
A empresa promotora deverá prestar contas, em até 30 (trinta) dias após a prescrição dos prêmios conforme art. 48 a 52 da Portaria SEAE/ME nº 7.638 de 18/10/2022
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Deverá compor o dossiê de prestação de contas:
Comprovante de propriedade dos prêmios;
Recibos de entrega dos prêmios assinados pelos ganhadores com seus respectivos documentos;
DARF do Imposto de Renda sobre o valor dos prêmios;
DARF correspondente ao recolhimento, à União, do valor dos prêmios não entregues, quando houver.
Outros documentos de acordo com a modalidade da promoção.
CUSTOS DIRETOS DE UMA PROMOÇÃO COMERCIAL:
TAXA DE FISCALIZAÇÃO – remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial, pago à SPA/ME, conforme tabela abaixo. Esta GRU será emitida pelo nosso escritório e enviada para pagamento, pelo cliente, antes da entrada do processo em Brasília.
Valor total dos prêmios a serem distribuídos durante a promoção | Taxa a ser recolhida |
0 a R$ 1.000,00 | R$ 34,00 |
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | R$ 166,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | R$ 334,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 | R$ 1.666,00 |
R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 | R$ 4.166,00 |
R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 13.334,00 |
R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 | R$ 41.666,00 |
A partir R$ 1.667.000,01 | R$ 83.334,00 |
IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PRÊMIOS - 20% do valor do prêmio a ser distribuído na promoção, a ser recolhido à Receita Federal por meio de DARF.
Para as promoções de Vale-Brindes e Assemelhada a Vale-Brinde, não há incidência de Imposto de Renda. Neste tipo de promoção, o valor de cada brinde não pode ultrapassar R$ 703,11*(setecentos e três reais e onze centavos). O mesmo com as promoções Compre & Ganhe (modalidade vale-brinde) com prêmios de até R$ 703,11*(setecentos e três reais e onze centavos), não incidirá Imposto de Renda.
*Valor máximo do vale-brinde alterado de R$ 560,00 para R$ 703,11 em 10/08/2023.
SANÇÕES POR NÃO AUTORIZAR UMA CAMPANHA COM DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS OU AINDA POR DESCUMPRIR REGULAMENTO:
Portaria SEAE/ME nº 7.638 de 18/10/2022
Art. 60. Caberá ao órgão autorizador aplicar as sanções administrativas previstas em lei, em razão de infringência aos termos da Lei nº 5.768, de 1971, do Decreto nº 70.951, de 1972, e desta Portaria, mediante o devido processo legal, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
§1º São as seguintes as hipóteses de sanção a que se referem o caput deste artigo:
I - cassação da autorização, quando couber;
II - proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; e
III - multa de até 100% (cem por cento) da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
§2º As sanções podem ser aplicadas de modo individualizado ou cumulativamente.
§3º As penalidades podem ser aplicadas independentemente de cancelamento ou suspensão da autorização concedida.
Insira aqui o conteúdo.