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PROMOÇÕES COMERCIAIS | CAMPANHAS COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS

Assessoria jurídica completa para sorteios, concursos e vale-brindes, desde o planejamento da campanha até a prestação de contas.

 Escopo dos Serviços

• Análise da mecânica promocional e de sua viabilidade, de acordo com a legislação vigente;

• Orientação quanto à modalidade mais adequada à estratégia e aos objetivos da campanha;

• Elaboração do regulamento e da documentação necessária para solicitação da autorização;

• Orientação quanto às taxas, tributos e demais obrigações aplicáveis à promoção;

• Protocolo e acompanhamento do processo junto ao órgão autorizador até a emissão do Certificado de Autorização;

 • Assessoria jurídica durante todo o período da campanha;

• Revisão e orientação jurídica dos materiais de comunicação relacionados à promoção;

• Acompanhamento das apurações e suporte na validação dos contemplados;

• Orientação quanto à documentação, aos prazos e aos procedimentos para entrega dos prêmios;

• Atendimento e acompanhamento de eventuais exigências ou fiscalizações do órgão competente;

• Elaboração e acompanhamento da prestação de contas até o recebimento do Ofício de Homologação e encerramento da promoção.

 

MARKETING PROMOCIONAL | CAMPANHAS DE INCENTIVO | ENDOMARKETING

Assessoria na estruturação de campanhas, integrando estratégia de marketing, segurança jurídica e cultura organizacional.

• Elaboração de regulamentos para campanhas de incentivo, motivacionais e de vendas;
• Análise e orientação jurídica da mecânica da campanha;
• Assessoria na definição de mecânicas atrativas, alinhadas aos objetivos da empresa e voltadas ao engajamento dos participantes;
• Orientação quanto às regras, critérios de participação, premiação e comunicação da campanha.

 

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Soluções de apoio para facilitar a gestão e a execução das campanhas promocionais.

• Elaboração de FAQ para equipes de atendimento, Call Center, 0800, mídias sociais, lojas e colaboradores;

• Treinamento e orientação das equipes envolvidas na campanha;

• Disponibilização de estrutura e suporte jurídico para realização de apurações de contemplados;

• Formação de Comissão Julgadora, com indicação de equipe multidisciplinar para triagem, avaliação e seleção em concursos;

• Canal especializado de atendimento jurídico promocional a participantes e/ou contemplados;

• Assessoria e suporte na entrega dos prêmios;

• Elaboração e acompanhamento de defesas administrativas e judiciais decorrentes de reclamações de consumidores relacionadas às campanhas promocionais.

 

CAMPANHAS QUE DISPENSAM AUTORIZAÇÃO

Nem toda campanha de marketing que oferece benefícios, vantagens ou premiações necessita de autorização dos órgãos competentes.

A necessidade de autorização depende da mecânica adotada, do público participante, da forma de distribuição dos benefícios ou prêmios e das características específicas de cada campanha.

Por isso, a análise prévia da mecânica é fundamental para identificar seu correto enquadramento e garantir segurança jurídica à ação.

 Entre as campanhas que podem dispensar autorização, destacam-se:

CAMPANHAS DE INCENTIVO PARA COLABORADORES
Programas internos de incentivo, metas, desempenho, produtividade, motivação ou reconhecimento destinados aos colaboradores da empresa.

 PROGRAMAS DE FIDELIDADE

Programas em que o consumidor acumula pontos, benefícios ou créditos de acordo com critérios previamente estabelecidos, podendo utilizá-los posteriormente para obtenção de descontos, produtos ou outras vantagens.

CONCURSOS EXCLUSIVAMENTE CULTURAIS, ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS OU RECREATIVOS

Concursos realizados exclusivamente com finalidade cultural, artística, desportiva ou recreativa, desde que atendidos os requisitos e restrições previstos na legislação, sem subordinação à aquisição ou uso de produtos, serviços ou marcas e sem elementos que descaracterizem sua finalidade exclusivamente cultural, artística, desportiva ou recreativa.

A dispensa de autorização deve ser analisada caso a caso, considerando a mecânica e as características de cada campanha.


LEGISLAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL DAS PROMOÇÕES COMERCIAIS:

- Lei nº 5.768/71 - Abre a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.

 - Decreto nº 70.951/72  - Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.

- Medida Provisória nº 2.158-35 / Anexo I de 24/08/2001 – Dispõe sobre Taxa de Fiscalização dentre outros temas.

- Portaria MF nº 215 de 10/08/2006 – Dispõe sobre Restituição da Taxa de Fiscalização. Revogada pela Portaria ME nº 10819 de 21/12/2022.

 - Portaria MF nº 41/2008 - Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada, a que se refere à Lei nº 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº70.951, de 9 de agosto de 1972.Revogada pela Portaria ME nº 10819 de 21/12/2022

 - Portaria MF nº 422/2013 - Identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951,de 9 de agosto de 1972.

- Lei nº 14.027 de 20/07/2020 – Altera a Lei nº 5.768/71, para estabelecer regras acerca da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão ou por organizações da sociedade civil.

-Portaria nº 20.749 de 17/09/2020 determina que a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, depende de prévia autorização do Ministério da Economia, na forma da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e desta Portaria.

-Portaria SEAE/ME nº 7.638 de 18/10/2022 - Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei 5.768, 20 de dezembro de 1971 e o Decreto 70.951 de 9 de agosto de 1972.

- Lei nº 14.790 de 30/12/2023 - Altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, incluindo a sanção administrativa advertência, além da previsão de substituição ou suspensão do processo administrativo pelo termo de compromisso de ajuste de conduta.

- Decreto nº 12.307 de 11/12/2024 - Altera o Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para atualização dos valores da taxa de autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.


Alteração da Legislação Comprou/Ganhou e Sorteios Filantrópicos:

- OUT/2018 - Comprou/Ganhou – NOTA INFORMATIVA SEI Nº 11/2018 SEFEL/MF

- OUT/2018 - Sorteios Filantrópicos – NOTA INFORMATIVA SEI Nº 12/2018 SEFEL/MF


Mudança na AUTORIZAÇÃO das Promoções Comerciais:

- Lei nº 13.756 de 12/12/2018 -  A CAIXA deixou de autorizar as Promoções Comerciais.

- Decreto nº 9.745 de 08/04/2019 - Altera a atribuição de Autorização para o Ministério da Economia — SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria.

- Decreto nº 11.036 de 07/04/2022 - Altera o nome da Secretaria que autoriza e fiscaliza as Promoções Comerciais, dentro do Ministério da Economia, para SEAE -Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência  e Competitividade.

- Decreto nº 11.344 de 1/01/2023 – Aprova nova estrutura regimental do Ministério da Fazenda, transferindo as atividades de regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, para a Secretaria de Reformas Econômicas – SRE.

- Decreto nº 11.907 de 30/01/2024 – Aprova nova estrutura regimental do Ministério da Fazenda, transferindo as atividades de regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, para a Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA.


ÓRGÃO AUTORIZADOR DAS PROMOÇÕES COMERCIAIS:

SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
 
EMPRESAS QUE PODERÃO OBTER O CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO:

Uma promoção comercial pode ser feita somente por pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial, de compra e venda de bens imóveis ou prestação de serviço, que esteja comprovadamente em dia com os impostos federais, estaduais e municipais mobiliários.
A autorização de uma promoção pode ser concedida, também, coletivamente, a pessoas jurídicas representadas por associação ou empresa que, na qualidade de mandatária, responda solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção autorizada.
 
NÃO PODERÃO SER OBJETOS DE PROMOÇÃO MEDIANTE A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS (art. 10 do Decreto nº 70951/72): 

Medicamentos;
Armas e Munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas*, fumo e seus derivados;
Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;
*Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac (incluído pelo Decreto nº 2018/96).
Promoções “Casadas” – o consumidor compra algo e paga um valor determinado para obtenção de um brinde. Inclusive estas promoções são proibidas pela SENACON- do Ministério da Justiça.
 
PRAZO PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DA PROMOÇÃO:

Nosso prazo entre a entrada do processo, devidamente instruído e com a documentação rigorosamente em dia, é de até 8 dias. A legislação vigente prevê o prazo de 30 a 45 dias, porém, com o processo eletrônico, a aprovação ficou mais célere.
 
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA PROMOÇÃO:
 
Atos constitutivos (Estatuto Social ou contrato social)  da empresa e suas respectivas alterações bem como a Ata de eleição da Diretoria atual (caso exista). Cópia autenticada digitalizada, necessário aparecer a autenticação
Certidões Negativas: Dívida Ativa da União/INSS; Secretaria Municipal da Fazenda; e da Secretaria da Fazenda Estadual. As certidões podem ser positivas com efeito de negativa (nos casos de parcelamentos em dia). 
Demais documentos que fazem parte do dossiê a ser enviado para o respectivo órgão autorizador, são elaborados e de posse dos dados da empresa e demais informações sobre a promoção.
 
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO:
 
A comprovação da compra dos prêmios que serão distribuídos, deverá acontecer no prazo máximo de 8 (oito) dias antes da data de apuração do ganhador, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72. Essa comprovação poderá ser feita por através de nota fiscal; comprovante de compra, depósito caução da quantia equivalente a esse prêmio, em conta corrente específica e outros conforme o tipo de prêmio oferecido. No caso das promoções envolvendo Vale-Brindes, a comprovação deverá ser feita até 8 (oito) dias antes do inicio da promoção.
  
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS:

A empresa promotora deverá prestar contas, em até 30 (trinta) dias após a prescrição dos prêmios conforme art. 48 a 52 da Portaria SEAE/ME nº 7.638 de 18/10/2022 .
Deverá compor o dossiê de prestação de contas:
Comprovante de propriedade dos prêmios;
Recibos de entrega dos prêmios assinados pelos ganhadores com seus respectivos documentos;
DARF do Imposto de Renda sobre o valor dos prêmios;
DARF correspondente ao recolhimento, à União, do valor dos prêmios não entregues, quando houver.
Outros documentos de acordo com a modalidade da promoção.

CUSTOS DIRETOS DE UMA PROMOÇÃO COMERCIAL:

TAXA DE FISCALIZAÇÃO  – remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial, pago à SPA/ME, conforme tabela abaixo. Esta GRU será emitida pelo nosso escritório e enviada para pagamento, pelo cliente, antes da entrada do processo em Brasília.

Valor total dos prêmios a serem distribuídos durante a promoção

Taxa a ser recolhida

0      a                  R$   1.000,00

R$ 34,00

R$ 1.000,01     a   R$   5.000,00

R$ 166,00

R$ 5.000,01     a   R$ 10.000,00

R$  334,00

R$ 10.000,01   a   R$ 50.000,00

R$ 1.666,00

R$ 50.000,01   a   R$ 100.000,00

R$ 4.166,00

R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00

R$ 13.334,00

R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00

R$ 41.666,00

A partir R$ 1.667.000,01

R$ 83.334,00

IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PRÊMIOS - 20% do valor do prêmio a ser distribuído na promoção, a ser recolhido à Receita Federal por meio de DARF.

Para as promoções de Vale-Brindes e Assemelhada a Vale-Brinde, não há incidência de Imposto de Renda. Neste tipo de promoção, o valor de cada brinde possui ,limitação legal. O mesmo com as promoções Compre  & Ganhe (modalidade vale-brinde) .
*Valor máximo do vale-brinde é de R$ 799,98.

SANÇÕES POR NÃO AUTORIZAR UMA CAMPANHA COM DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS OU AINDA POR DESCUMPRIR REGULAMENTO:

Portaria SEAE/ME nº 7.638 de 18/10/2022

Art. 60. Caberá ao órgão autorizador aplicar as sanções administrativas previstas em lei, em razão de infringência aos termos da Lei nº 5.768, de 1971, do Decreto nº 70.951, de 1972, e desta Portaria, mediante o devido processo legal, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

§1º São as seguintes as hipóteses de sanção a que se referem o caput deste artigo:

I - cassação da autorização, quando couber;

II - proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; e

III - multa de até 100% (cem por cento) da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.

§2º As sanções podem ser aplicadas de modo individualizado ou cumulativamente.

§3º As penalidades podem ser aplicadas independentemente de cancelamento ou suspensão da autorização concedida.




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Política de Privacidade

No escritório Vera Moura Advocacia, a proteção aos dados pessoais e à privacidade dos clientes são prioridades e nos comprometemos com a transparência no tratamento destes dados. Por este motivo, e em consonância à Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal 13.709/2018, declaramos que não é realizada a coleta de nenhuma informação dos usuários em nosso website. Nos comprometemos em manter esta Política de Privacidade atualizada, observando suas disposições e zelando por seu cumprimento. Além disso, também assumimos o compromisso de buscar condições técnicas e organizativas seguramente aptas a proteger todo o processo de tratamento de dados tanto no meio digital quanto físico. Encarregado de Proteção de Dados Pessoais: Vera Regina Bernardes de Moura – OAB/RS 100.894